PL-70/2021
- 10 de mar. de 2021
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Atualizado: 10 de mai. de 2022
Dispõe sobre afixação de cartaz informativo nos serviços públicos do município de Salvador. A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR DECRETA: Art. 1º O Poder Executivo fixará cartazes em lugares visíveis nos serviços públicos de atendimento às mulheres, informando os direitos conferidos às que sofrem algum tipo de violência sexual. Art. 2º As placas informativas deverão conter: I - quanto ao conteúdo, as seguintes informações: a) Em caso de violência sexual não fique sozinha(o)! Dirija-se à Unidade Básica de Saúde ou Hospital de Emergência mais próximo. Você tem direito ao atendimento emergencial e integral de saúde em toda a rede pública, incluindo a prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/AIDS, Contracepção de Emergência e Gravidez (Lei n. 12.845/2013). Em caso de gravidez decorrente de estupro, você tem direito ao aborto permitido por Lei (art. 128, II do Código Penal). Não é necessário o Registro de Ocorrência ou Autorização Judicial para esse tipo de atendimento. II - quanto à forma: a) possuir dimensões mínimas de 0,29m x 0,42m; b) ser legíveis com caracteres compatíveis; c) ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral. Art. 3° As despesas geradas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Acesse a proposta legislativa na íntegra

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